O decreto regulamentar, publicado no Diário da República, estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para vigorar até final do 1.º ciclo de avaliação, que ficará concluído até 31 de Dezembro de 2009.
Constituindo a avaliação dos professores um instrumento essencial para a melhoria do serviço público de educação e para a gestão das escolas, o Governo aprovou um novo regime de avaliação de desempenho, através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.