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Condições para a concessão da equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2010/2011

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A portaria relativa à fixação de regras para a atribuição da equiparação a bolseiro, aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário, publicada no Diário da República, valoriza o desenvolvimento profissional dos docentes e aposta na melhoria das suas competências a nível científico, tecnológico e pedagógico.

A equiparação a bolseiro é concedida para realização de cursos que permitam a aquisição do grau de doutor, de dissertação de mestrado (desde que não se constitua como habilitação profissional para a docência, de acordo com as novas regras vigentes), de projectos de investigação/acção, de cursos e de projectos directamente relacionados com a área da docência ou em Ciências da Educação, bem como de cursos efectuados no âmbito de actividades educativas especializadas, como, por exemplo, em Educação Especial e em Administração Escolar.

Os professores que pretendam usufruir de equiparação a bolseiro devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:

  • Ser detentor do lugar do quadro;
  • Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
  • Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
    Encontrar-se em exercício efectivo de funções docentes na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do ME.

A concessão da equiparação a bolseiro pode ser concedida por um ano escolar, nos casos em que se destine à realização da dissertação de mestrado ou à realização de projecto de investigação/acção.

Nos casos em que a equiparação a bolseiro tenha como objectivo a realização de curso conferente de grau de doutor, pode ser concedida até três anos, prorrogáveis em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, por mais um ano escolar.

A equiparação a bolseiro pode ser concedida com dispensa de serviço a tempo inteiro ou com redução de 50 por cento do horário semanal do docente. A dispensa de serviço pode ser ainda ser concedida com vencimento ou sem vencimento.

As candidaturas devem ser submetidas electronicamente, através da página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), até 31 de Março do ano escolar anterior àquele para o qual é requerida a equiparação, em calendário a definir por despacho anual do dirigente máximo da DGRHE e publicado na página electrónica deste serviço.

Os pedidos de equiparação a bolseiro são apreciados por uma comissão de análise, criada no âmbito do ME, sob coordenação da DGRHE.

Esta comissão atribui uma classificação à candidatura, numa escala de 0 a 20 valores, que pondera o percurso académico e profissional do professor e a proposta de trabalho a desenvolver.

A autorização da equiparação a bolseiro é concedida pelo dirigente máximo da DGRHE, com base em proposta fundamentada elaborada pela comissão de análise, pressupondo a obtenção de uma classificação igual ou superior a 14 valores por parte dos candidatos.

A lista de candidatos aos quais foi concedida equiparação a bolseiro é publicitada, até ao dia 30 de Junho, no sítio da DGRHE.

Findo o período de equiparação a bolseiro, os professores têm de remeter à DGRHE, no prazo de dois meses, uma declaração comprovativa do cumprimento dos objectivos a que se propuseram, bem como de apresentar, no respectivo agrupamento ou escola, um programa de divulgação da investigação/estudos realizados.

O período de duração da equiparação a bolseiro é contabilizado como prestação efectiva de serviço, devendo os professores que beneficiaram deste estatuto leccionar em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, na dependência do ME, pelo período de tempo correspondente àquele que usufruíram da bolsa.

A concessão da equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2009/2010 obedece às regras que regularam a sua concessão para o ano escolar de 2008/2009.

Para mais informações, consultar:

Portaria n.º 841/2009