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Conselho de Ministros aprova revisão do Estatuto da Carreira Docente

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O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à revisão de alguns aspectos do Estatuto da Carreira Docente, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho e de organização das escolas, bem como de facultar melhores condições de progressão e de promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor nem a exigência necessários para o ingresso na profissão e para o desenvolvimento da carreira.

Assim, no que respeita à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e de acesso, o diploma introduz alterações que conferem condições mais favoráveis aos docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira.

Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira (reduzindo de cinco para quatro anos nos três primeiros escalões e de quatro para dois no quinto), proporcionando assim uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. No total, a carreira fica reduzida em cinco anos.

Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria.

Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga.

Ficam assim significativamente reduzidos eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira.

Em quarto lugar, cumprindo o acordado com as associações sindicais, no Memorando de Entendimento assinado em Abril de 2008, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública.

Renovam-se, deste modo, as perspectivas de desenvolvimento profissional destes docentes, acompanhando o prolongamento da sua permanência na profissão.

Finalmente, em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (Excelente e Muito Bom), no âmbito do procedimento da avaliação de desempenho do pessoal docente, as quais, para além dos benefícios que concediam, passam, quando atribuídas consecutivamente, a conferir a bonificação de um ano de serviço para a progressão na carreira para os docentes que se diferenciam pela competência e pela qualidade do seu desempenho.

O diploma aprovado mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e de conhecimentos para o ingresso na profissão, garantindo desse modo que apenas os candidatos que demonstrem cumprir todos os requisitos possam ter acesso à carreira docente.

Introduz-se, porém, mais flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, incluindo um maior conhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos de dispensa da prova.

Com as alterações introduzidas, os professores passam a beneficiar de condições mais favoráveis para o desenvolvimento da sua carreira.

Para mais informações, consultar:

O Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009.