O Ministério da Educação assinou, com oito estruturas sindicais (FENPROF, FNE, SINDEP, SINAPE, SIPE, SNPL, SPLIU, SPPEB), na madrugada de 8 de Janeiro de 2010, um Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores do ensino básico e secundário e dos educadores de infância.
Deste Acordo, importa salientar os seguintes princípios gerais:
Carreira docente
Carreira única para todos os professores;
Dez escalões de 4 anos cada, com excepção do 5.º que tem dois anos;
Vagas
Para os docentes com Bom que transitam para o 5.º e o 7.º escalões em 2010, 2011, 2012, 2013:
o Vagas anuais para progressão ao 5.º escalão = 50%;
o Vagas anuais para progressão ao 7.º escalão = 33%.
Quotas:
Progressão na carreira dependente de uma quota:
o Quota de 20% para os docentes a quem seja atribuída a menção de Muito Bom (podendo ir até 25% em função da avaliação externa da escola);
o Quota de 5% para os docentes a quem seja atribuída a menção de Excelente (podendo ir até 10% em função da avaliação externa da escola).
Progressão na carreira:
Docentes avaliados com dois Excelentes ou um Excelente e um Muito Bom obtêm avanço de 1 ano para progressão na carreira;
Docentes avaliados com dois Muito Bom obtêm bonificação de 6 meses na carreira para progressão ao escalão seguinte;
Docentes avaliados com Bom progridem sem restrições na transição de sete escalões da carreira: 1.º, 2.º, 3.º, 5.º,7.º, 8.º e 9.º
Docentes avaliados com Bom progridem, na transição do 4.º para o 5.º escalão e do 6.º para o 7.º escalão, ocupando as vagas disponíveis.
Vagas anuais entre 2010 e 2013:
o do 4.º para o 5.º escalão = 50%;
o do 6.º para o 7.º escalão = 33%.
Factor de compensação, fixado em 0,5 de acréscimo anual à classificação, para os docentes com Bom que não progridam ao 5.º e ao 7.º escalão no primeiro ano.
Modelo de avaliação
Avaliação de dois em dois anos, do 1.º ao 10.º escalão da carreira;
Escala de avaliação com 5 níveis: Excelente, Muito Bom, Bom, Regular, Insuficiente;
Observação de aulas:
o Voluntária (num mínimo de 2 aulas) para obtenção de Muito Bom ou Excelente;
o Obrigatória (num mínimo de 2 aulas) para a progressão ao 3.º e 5.º escalões.
Elementos de avaliação:
o Relatório de auto-avaliação, que inclui, entre outros:
- Assiduidade;
- Cumprimento do Serviço Docente;
- Cumprimento dos objectivos do Plano de Actividades da Escola;
- Cumprimento de objectivos individuais de fixação facultativa.
Avaliação a cargo de um Júri nomeado pelo Conselho Pedagógico da Escola, que inclui, para cada docente, um relator do seu grupo de recrutamento;
Programa de Formação para docentes que exerçam funções de avaliação;
Possibilidade de recurso da avaliação.
Para mais informações, consultar:
O Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores do ensino básico e secundário e dos educadores de infância.