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Mobilidade de professores para o ano escolar de 2009/2010

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Os procedimentos relativos à mobilidade de docentes realizam-se através de um formulário electrónico, disponibilizado na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE), entre 9 e 17 de Junho.

A mobilidade de docentes prevê situações como a requisição e o destacamento, bem como a afectação de parte do horário dos professores para o desempenho de funções fora do estabelecimento de ensino, de acordo com contingentes definidos, em cada ano escolar, por despacho interno.

Para o efeito, a DGRHE disponibiliza uma aplicação electrónica, à qual devem aceder as instituições ou os serviços que pretendam docentes em situação de mobilidade e os professores interessados nas referidas situações, de acordo com uma calendarização definida.

Até 5 de Junho, as instituições ou serviços que pretendam docentes em situação de mobilidade e os professores interessados que não possuam código para acesso à aplicação electrónica têm de efectuar a sua inscrição na página da DGRHE.

Entre 9 e 17 de Junho, a DGRHE disponibiliza o formulário electrónico, que deve ser devidamente preenchido pelos intervenientes no processo.

Após a validação dos dados relativos aos docentes pelo respectivo agrupamento ou escola, entre 18 e 23 de Junho, é proferida a decisão relativa aos pedidos de mobilidade, entre 24 e 30 de Junho, pela entidade decisora, que pode ser o secretário-geral do Ministério da Educação, o director-geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular e os directores regionais de educação.

Em Julho, são disponibilizadas as listas nominais com as decisões sobre os pedidos de mobilidade na página da DGRHE.

A mobilidade dos docentes com a categoria de professor titular só pode ser autorizada desde que esteja garantida internamente, na escola ou no agrupamento, a sua substituição sem necessidade de recurso a nomeações em comissão de serviço.

As situações de mobilidade, previstas no Estatuto da Carreira Docente, permitem aos professores o alargamento das suas áreas de trabalho e o enriquecimento da sua experiência profissional com outras formas de aplicação dos seus saberes ou, mantendo a sua prestação docente, a mudança temporária do seu local de prestação de serviço.

ara mais informações, consultar:

Despacho n.º 13399/2009

Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação